O novo serviço está na tela principal do site abaixo do campo da Consulta Processual. As publicações ficam no site por tempo indeterminado e podem ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. A publicação em papel e eletrônica, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo DJe do STJ. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o DJ impresso e eletrônico da Imprensa Nacional, e o eletrônico do STJ, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.
A partir de 2008, o único meio oficial para a publicação das matérias judiciais do STJ será o DJ Eletrônico no site do Tribunal. Continuam veiculadas pela Imprensa Nacional as publicações do STJ no Diário Oficial da União (DOU).
O DJe é mais um passo do Poder Judiciário a caminho da informatização do processo judicial. A medida foi disciplinada pela Lei n. 11.419/2006. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da Consulta Processual, disponível no site. Também são oferecidas as seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte. Além disso, o usuário tem a possibilidade de pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça.
Para o advogado, o sistema do DJe traz, ainda, a consulta com nome do profissional ou com o número da inscrição na OAB em períodos de até sete dias por pesquisa. Os documentos apresentados no Diário da Justiça Eletrônico estão em formato PDF. O usuário pode visualizar, salvar (download) os arquivos em seu computador e até utilizar os documentos como oficiais em ações judiciais.
Até dezembro deste ano, ficam disponíveis as duas versões do DJ – a impressa e a eletrônica – oferecida pela Imprensa Nacional e a versão eletrônica disponibilizada pelo site do STJ. Nesse período, a contagem de prazos permanece como é feita atualmente e deve ser considerada a data da publicação do diário impresso. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei n. 11.419/2006.
Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação. No entanto serão consideradas realizadas eletronicamente, no DJe do STJ, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça.
Acesse abaixo o link com o passo a passo para a consulta ao DJ Eletrônico do STJ e confira mais um serviço disponibilizado pelo Tribunal da Cidadania.
Fonte: www.stj.gov.br