Gilberto Melo

STJ inicia contagem regressiva para a era digital

Esta semana será um marco para a modernização da Justiça brasileira. Nesta segunda-feira (8), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, fará a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, iniciando a contagem regressiva para a extinção do processo em papel. Os processos serão enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, poderão ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. O lançamento oficial do serviço, denominado e-STJ, vai acontecer às 17h, no Salão Nobre do Tribunal.

Outra iniciativa do STJ para promover sua modernização será o lançamento, também nesta segunda, do e-STJ, espaço que vai reunir alguns dos principais serviços online oferecidos pelo Tribunal. Na página, estarão disponíveis as ferramentas para ajuizamento de processos pela internet, o chamado Peticionamento Eletrônico, o Diário da Justiça Eletrônico, o Sistema Push de acompanhamento processual e a visualização dos processos digitalizados, principalmente recursos especiais e agravos.

O presidente do STJ afirmou que é preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário e utilizar os avanços tecnológicos para dar agilidade aos julgamentos. “É, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos: 1.200 por dia. E há aumento da demanda a cada ano, porque, num regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse o ministro.

Somente advogados com certificação digital e instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e Banco Central, entre outros, poderão ter acesso ao acervo eletrônico. A certificação digital é a garantia de que apenas os procuradores envolvidos no processo terão acesso aos autos. A assinatura digital pode ser obtida gratuitamente nas secções regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atualmente, o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para análise e retornar ao local para devolvê-lo. Enquanto isso, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo por todos os procuradores, sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para o ministro Cesar Rocha, esse é um momento histórico para o Poder Judiciário. “Isso importa em maior velocidade no andamento dos feitos e mais acessibilidade ao processo. Também importará em uma grande economia de recursos e em benefício ao meio ambiente”, ressaltou o presidente do STJ.

Embora as pessoas com ações no STJ não possam acessar seu processo sem o auxílio de seu advogado, são elas as mais beneficiadas pela novidade. O processo eletrônico garante que a decisão para cada caso sairá mais rápido e a um custo menor, pois o advogado não precisará mais se deslocar ao STJ sempre que precisar ter acesso aos autos.

O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Francisco Paulo Soares, esclarece que a tramitação eletrônica é mais uma ferramenta para facilitar o trabalho dos advogados e agilizar a prestação da justiça. O advogado que preferir, contudo, pode continuar fazendo suas petições pessoalmente na sede do Tribunal. Por enquanto, a tramitação será mista, eletrônica e em papel, devido ao grande estoque de processos.

Segurança

Em fevereiro deste ano, o STJ recebeu o certificado internacional ISO 2701, atestando a segurança de seu ambiente tecnológico. Isso significa que o Tribunal cumpre todas as regras internacionais de segurança das informações digitais.

Para aumentar ainda mais essa segurança, o STJ firmou convênio com o Conselho Federal da OAB. A parceria visa garantir a veracidade das informações prestadas no acesso ao processo digital. Quando o advogado se habilitar com outra certificação que não seja a emitida pela OAB, o sistema do STJ acessará o banco de dados da Ordem para conferir se a pessoa é mesmo advogado. Essa busca será feita pelo CPF. O sistema irá checar nome, inscrição na OAB e verificar se o profissional está em situação regular.

Fonte: www.stj.gov.br