Uma súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta segunda-feira, obriga órgãos de proteção ao crédito a informarem com antecedência a pessoa física ou jurídica que tiver o nome inscrito em cadastros de devedores. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista. Num dos processos de referência para a edição da súmula, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. A Terceira Turma decidiu, no caso, que os bancos são parte ilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação da inscrição. A responsabilidade cabe unicamente ao mantenedor do cadastro. Fonte: Zero Hora |
|