Gilberto Melo

Súmula 537 – STJ

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Segunda Seção, aprovada em 10/6/2015, DJe 15/6/2015.