Gilberto Melo

Súmula 111-STJ. Modificação

A Terceira Seção, em 27 de setembro de 2006, decidiu modificar a Súm. n. 111-STJ, que passa a ter a seguinte redação: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Fonte: www.stj.gov.br