Gilberto Melo

Súmula 257 – Extinto TFR

Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei n. 759, de 12.08.69, art. 16, e o Decreto-Lei n. 1.737, de 20.12.79, art. 3º.