Gilberto Melo

Súmula 307 – TST

Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.