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Gilberto Melo
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Súmula 561 – STF
Súmula Nº 561 - STF
,
Súmulas
,
Supremo Tribunal Federal
dezembro 15, 1976
STF
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se a atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.