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Gilberto Melo
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Súmula 596 – STF
Súmula Nº 596 - STF
,
Súmulas
,
Supremo Tribunal Federal
dezembro 15, 1976
STF
As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.