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Gilberto Melo
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Súmula 71 – TRF – 4º Região
Súmula Nº 71 - TRF - 4º Região
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Súmulas
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Tribunal Regional Federal - 4º Região
outubro 8, 2004
Tribunal Regional Federal - 4ª Região
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.