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Gilberto Melo
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Súmula 08 – STJ
Súmula Nº 8 - STJ
,
Súmulas
,
Superior Tribunal de Justiça
agosto 29, 1990
STJ
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de 10-12-1984, e do Decreto-Lei n. 2.283, de 27.02.1986.