Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a Súmula foi assinada pelo advogado-geral da União, Evandro Costa Gama. A medida foi tomada porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive do STF, reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.
A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória (MP) nº 2.131/00 – que determinou um novo reajuste de remuneração militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito.
A AGU já havia publicado a Portaria nº 1.053, de 08 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos de representação judicial da União a realizarem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema.
A súmula deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.
Fonte: www.jornaldaordem.com.br