Gilberto Melo

Supremo acolhe três ações da OAB e derruba leis sobre depósitos judiciais

Em sua sessão plenária da quarta-feira (12), o STF julgou  procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo CFOAB, de números 2855, 2909 e 3125 – derrubando leis estaduais que dispõem sobre sistemas de depósitos judiciais.

Na primeira (2855), de relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF julgou inconstitucional a Lei estadual nº 7.604/2001, do Mato Grosso, que regulamenta o Sistema Financeiro da Conta Única dos Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado.

Na de nº 2909, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, a Corte acolheu pedido da OAB contra Lei estadual nº 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que instituiu Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado. Na Adin 3125, relatada também pelo ministro Ayres Britto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 2.759/2002, do Amazonas, que também instituiu Sistema de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Estado.

Fonte: www.jornaldaordem.com.br