Gilberto Melo

Supremo atrasa julgamento sobre “expurgo” da Poupança

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigação (ou não) de os bancos ressarcirem os investidores por conta dos expurgos impostos pelos planos econômicos aos rendimentos da poupança pode ficar para o ano que vem. Quase 26 anos depois do primeiro plano – o Bresser, de junho de 1987 – muitas ações individuais e coletivas depois, a questão ainda se arrasta. No começo do ano, havia a previsão de que a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”( ADPF nº 165, apresentada em 2009 pela da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) fosse julgada ainda no primeiro semestre, o que vinha ressuscitando o tema entre os banqueiros e motivou a contratação de uma consultoria para o levantamento de números atualizados. Mas, com o processo do mensalão se arrastando, e com a indicação do novo ministro da corte, Luís Roberto Barroso (que será sabatinado no Congresso na semana que vem e precisará se inteirar do tema antes de julgar), o processo deve dormir nas gavetas do STF mais alguns meses. Para os bancos, o adiamento tem sabor de alívio, uma vez que quanto mais o tempo passa, menos resta para novos requerentes entrarem com ações.
A decisão do STF deverá ser aplicada a todas as ações em todos os tribunais e instâncias no Brasil. Outra razão do alívio, ao menos temporário, tem a ver com o temor de que o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, seja excessivamente duro com os bancos. Barbosa ganhou notoriedade no ano passado, como relator do processo que resultou na condenação de 25 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão, 21 delas por lavagem de dinheiro – entre eles, ex-dirigentes do Banco Rural. Procurado, o STF respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que os ministros estavam indisponíveis para conceder entrevistas ontem, e o presidente Barbosa estava em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, que também preside). Mas, segundo fontes que preferiram não se identificar, agora os bancos dão o ano como perdido para a votação. E o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também acha difícil de o julgamento acontecer em breve. 
Controvérsias sobre os valores Os cálculos sobre o valor atual do que foi expurgado variam muito.
Mas segundo estudo realizado pelo Banco Central e entregue ao STF em abril de 2009, o valor, em 2008, seria de aproximadamente R$ 105 bilhões. Atualmente, esse montante, corrigido, representaria um terço do patrimônio líquido dos bancos brasileiros, segundo estimativas de uma fonte que preferiu não se identificar – ou seja, R$ 172,8 bilhões, segundo dados do BC em dezembro último. Procurado, o BC disse, por meio da sua assessoria, que não comenta o assunto. O BC juntou-se à ADPF movida pelos bancos em 2009 na condição de “amicus curiae” (“amigo da corte”,que intervém para ajudar quando tem interesse na causa, embora sem fazer parte direta no processo). Para o Idec, porém, a quantia seria bem mais modesta, ao redor de R$ 30 bilhões, considerando que parte dos poupadores já recebeu, e outros perderam a chance de receber, devido à prescrição de prazos. Além dos expurgos impostos pelo plano Bresser, também são alvo das ações coletivas os expurgos do plano Verão (de 1989).
Segundo a advogada Mariana Alves Tornero, do Idec, é este que concentra as maiores perdas. “O problema é que os bancos aplicaram o expurgo (correção pela LFT, mais baixa do que o determinado antes do plano) quinze dias antes do que determinava a lei. “Os poupadores perderam 20,46% em rentabilidade. É difícil calcular o saldo mas o montante é considerável, uma vez que esse percentual será aplicado e, depois, corrigido desde 1989”, explica. No caso do Plano Verão, a diferença é menor, de 8,16%. A Caixa, que seria a mais afetada, pois detém cerca de 35% dos R$ 520 bilhões em depósitos de poupança (dados de abril), informou que somente vai se posicionar depois da decisão do STF
 
Autor (a): Léa De Luca