Gilberto Melo

Taxa Legal

Com a entrada em vigor da Lei 14.905 em 29/08/2024, o Código Civil passou a prever que ao invés de aplicar a taxa Selic com capitalização simples, passa-se a usar o IPCA-IBGE como indexador de atualização monetária (art. 389 CCivil) e a TL – Taxa Legal, representada pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA-15 (art. 406 do CCivil). Passamos, então, a divulgar a Taxa Legal em nosso site, de acordo com a série publicada pelo Banco Central. Apesar de ter vigência somente a partir de 29/08/2024, incluímos, a título informativo apenas, a Taxa Legal retroativa desde 01/2003, mas calculada de acordo com os critérios da Resolução 5.171 do CMN.