As duas petições (PET 7289 e PET 7149) foram apresentadas por servidores contra a instituição e rebatem o entendimento da TNU de que a prescrição começa a fluir a partir da negativa de direito por parte da administração.
Um terceiro incidente de uniformização foi acatado por Celso Limongi. Este último da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), discutindo o reajuste de 3,17% relativos à URV (unidade real de valor). Na petição apresentada pela universidade (PET 7579), alega-se que a conclusão da TNU é que a MP 2.225-45 implicou na renúncia à prescrição, mas não a considerou como um marco de interrupção, o que motivou sua condenação ao pagamento dos valores atrasados de todo o período, ao contrário do que entende o STJ que, segundo afirma, reconhece apenas o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Com a admissão da divergência jurisprudencial, todos os interessados foram comunicados para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
Fonte: www.stj.gov.br