O contrato de empréstimo pessoal no qual se cobra uma taxa de juros que é mais de três vezes maior que a praticada no mercado é abusivo e, por isso, nulo. O entendimento é do desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a empresa de crédito pessoal Crefisa de cobrar juros de mais de 400% ao ano em um empréstimo pessoal… Veja esta notícia no site do Conjur,