O artigo 473, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o perito não pode ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular decisão fundamentada em um laudo pericial problemático… Veja esta notícia no site do Conjur.