Em caso de abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central (BC). Assim, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a taxa de juros remuneratórios em um contrato de empréstimo e condenou o banco BMG a restituir a diferença de valores… Veja esta notícia no site do Conjur.