Os juros moratórios não podem exceder à taxa Selic, assim como a multa punitiva não pode ultrapassar 100% do valor do tributo. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção de uma execução fiscal movida pelo Estado contra uma empresa de insumos e produtos cerâmicos em razão da aplicação de juros de mora acima da Selic e multa superior a 100% do tributo… Veja esta notícia no site do Conjur.