Gilberto Melo

Prazo para sugestões sobre pagamento de honorários periciais em justiça gratuita

Termina no dia 27 o prazo para os Tribunais de Justiça enviarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões acerca do pagamento de honorários periciais nos casos de beneficiários da Justiça gratuita. Os magistrados do Estado da Bahia deverão encaminhá-las à Assessoria Especial da Presidência II, pelo e-mail aep2_institucional@tjba.jus.br.

Essas sugestões devem levar em consideração a necessidade de regramento próprio para a questão do pagamento de honorários periciais nos casos de beneficiários da Justiça gratuita e o estudo da matéria no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

O CNJ, considerando que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já dispõem de regramento sobre o tema, encaminhou aos Tribunais de Justiça, a título de subsídios, cópias das Resoluções 35/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e 558/2007, do Conselho da Justiça Federal.

A primeira regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Veja aqui.

 

A outra, dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: www.iob.com.br