Dispõe sobre a transmissão, em caráter experimental, de cartas precatórias por meio eletrônico entre as Comarcas de Belo Horizonte e Nova Lima.
O Presidente e o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de agilizar a expedição e o cumprimento de cartas precatórias nas comarcas do Estado de Minas Gerais;Considerando o disposto no art. 7º da Lei federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e dá outras providências;Considerando a conveniência de se implementar, em caráter experimental, a transmissão eletrônica de documentos judiciais digitalizados, no âmbito da Justiça de 1ª Instância,Resolvem:Art. 1º A expedição e o recebimento de cartas precatórias entre as varas cíveis das Comarcas de Belo Horizonte e de Nova Lima serão feitos por transmissão eletrônica, em caráter experimental e observadas as prescrições desta Portaria-Conjunta.Parágrafo único.
A implementação da transmissão eletrônica das cartas precatórias na Comarca de Belo Horizonte poderá ser efetuada de maneira escalonada, definida pelo Corregedor-Geral de Justiça, segundo os critérios de possibilidade técnica e conveniência operacional.
Art. 2º Para que se efetue a transmissão eletrônica de cartas precatórias prevista no art. 1º desta Portaria-Conjunta, a Diretoria Executiva de Informática, DIRFOR, instalará nas Comarcas de Belo Horizonte e Nova Lima, os equipamentos e sistemas necessários.
Art. 3º A transmissão eletrônica de cartas precatórias prevista nesta Portaria-Conjunta observará a seguinte sistemática:I – as cartas precatórias a serem expedidas pelas varas cíveis de Belo Horizonte e de Nova Lima serão preparadas pelas respectivas secretarias de juízo, com documentos físicos, e encaminhadas às centrais de digitalização, instaladas junto às diretorias dos foros das referidas comarcas;II – digitalizadas as cartas precatórias, serão elas devolvidas, por meio eletrônico, ao juízo de origem, que providenciará a sua transmissão eletrônica para a comarca deprecada;III – na comarca deprecada, as cartas precatórias enviadas por meio eletrônico serão recebidas pelo distribuidor, mediante recibo eletrônico de protocolo, que será imediatamente transmitido à comarca deprecante por meio do sistema informatizado;IV – recebidas na comarca deprecada, as cartas precatórias serão objeto de distribuição, registro e autuação eletrônicas junto ao distribuidor, com imediata remessa, também por meio eletrônico, às varas competentes para o seu cumprimento;V – ao tomar conhecimento da carta precatória, o juiz competente nela despachará, por ato produzido eletronicamente, objetivando o seu cumprimento ;VI – entendendo o juiz deprecado que a carta precatória deva ser cumprida em outra comarca, determinará a impressão de todas as suas peças e sua remessa ao juízo competente;VII – as comunicações dos atos processuais que sejam objeto das cartas precatórias transmitidas na forma desta Portaria-Conjunta far-se-ão mediante impressão dos mandados correspondentes, que, uma vez cumpridos e devolvidos à secretaria do juízo, serão digitalizados e eletronicamente juntados aos autos digitais da carta precatória;VIII – se o objeto da carta precatória for oitiva de pessoas, os termos das respectivas audiências serão, após assinado pelos presentes, digitalizados e eletronicamente juntados aos autos digitais;IX – cumprida a carta precatória recebida na forma desta Portaria-Conjunta, será ela devolvida à comarca deprecante por meio de transmissão e protocolamento eletrônicos, ficando os autos digitais armazenados na comarca deprecada, em arquivo eletrônico inviolável;X – ao receber a carta precatória cumprida, o juízo deprecante determinará a impressão das peças relativas ao ato judicial praticado pelo juízo deprecado e a sua juntada aos autos físicos do processo de origem.Art. 4º Todos os documentos digitalizados ou eletronicamente produzidos, nos termos desta Portaria- Conjunta, deverão ser assinados digitalmente ou autenticados eletronicamente.Parágrafo único.
Os atos judiciais praticados em razão do que estabelece esta Portaria-Conjunta conterão assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica.Art. 5º Ressalvados os casos em que a parte estiver sob o pálio da assistência judiciária, a transmissão das cartas precatórias por meio eletrônico sujeita-se à cobrança de custas judiciais, taxa judiciária e porte de retorno, na forma da legislação estadual aplicável.
Art. 6º O Corregedor-Geral de Justiça, expedirá as orientações e os atos normativos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento do disposto nesta Portaria-Conjunta.Art. 7º A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, EJEF, providenciará o treinamento de magistrados e servidores das Comarcas de Belo Horizonte e de Nova Lima, visando à consecução dos objetivos desta Portaria-Conjunta.Parágrafo único. Para o treinamento de que trata o “caput” deste artigo, a EJEF poderá, se necessário, solicitar o apoio da DIRFOR e da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correcional, SEPAC.
Art. 8º A implementação da transmissão eletrônica de cartas precatórias entre outras comarcas do Estado ocorrerá quando presentes as condições técnicas necessárias e com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada , na forma da lei específica.
Art. 9º Toda a movimentação relativa à transmissão eletrônica de cartas precatórias, na forma estabelecida nesta Portaria-Conjunta, deverá ser registrada no Sistema de Informatização das Comarcas, SISCOM.Art. 10. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-seBelo Horizonte, 29 de maio de 2007.(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente(a)Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente e Superintendente da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes(a)Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: TJMG