Peritos nomeados em processos em que pelo menos uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita poderão receber antecipação de honorários. O limite da antecipação é de R$350,00. A medida foi disciplinada, na última semana, pelo TRT10ª Região e cumpre determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (resolução nº 35/2007).Para o diretor-geral Judiciário, Marco Aurélio Saar, a novidade traz benefícios. "O trabalho pericial será facilitado porque a partir de agora eles poderão usar a antecipação para cobrir os gastos iniciais", explicou. O pagamento será feito diretamente na conta indicada pelo perito, após deduzidas as cotas previdenciárias e fiscais.A portaria estabelece ainda que o saldo remanescente será pago após o trânsito em julgado da decisão e o valor atualizado pelo IPCA-E, ou outro índice que o substitua. O período a ser contado para atualização vai desde a data em que o juízo fixou o valor da perícia até a de seu efetivo pagamento.Na Justiça do Trabalho, a prova pericial geralmente é necessária em processos que envolvem indenização por dano moral e material, doença profissional, acidente de trabalho, insalubridade ou periculosidade. O Juiz escolhe um perito entre aqueles credenciados na Vara do Trabalho à qual o processo está vinculado. Para se cadastrar como perito basta levar o currículo profissional às Varas do Trabalho (VT) do Distrito Federal e do Tocantins.
As especialidades periciais mais comuns em processos trabalhistas são: medicina, engenharia, contabilidade, grafotécnica, tradução e intérprete. De acordo com a tabela de honorários do Tribunal, o valor por perícia é de R$500,00 podendo chegar a R$1mil em razão do grau de especialização do perito, e complexidade do exame ou local de realização. Apenas os honorários de tradutores e intérpretes têm tabela especial – a tradução de três laudas é R$50,00 e o trabalho de três horas de um intérprete custa R$70,00. Portaria: PRE-DGJ nº11
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região