A perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade; quando não for possível fazê-la, como no caso de fechamento da empresa, o juiz poderá utilizar-se de outros meios de prova. O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado. É o que diz o texto de duas das “orientações” – publicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TST