A Justiça do Trabalho defende a adoção dos índices da taxa Selic para a aplicação dos juros de mora sobre os débitos de natureza trabalhista, e a incidência em dobro na fase de execução. O alerta foi feito hoje (9) pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, autor da proposta acatada integralmente pelo relator do Projeto de Lei nº 4696/98, Maurício Rands (PT-PE).
O vice-presidente do TST ressalta que o voto em separado apresentado pelo deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE) não contempla o pleito do TST, por manter em 1% os juros de mora na fase de conhecimento em vez do índice Selic. O projeto de lei aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de seguir para o Plenário.
O vice-presidente do TST esclarece que a Justiça do Trabalho é contrária à proposta do deputado Ricardo Fiúza, de manter em 1% a incidência dos juros de mora na fase de conhecimento e em 2% no processo de execução do débito trabalhista. “Com essa proposta, permaneceremos em situação pior em relação aos outros segmentos do Judiciário e o mau empregador continuará a ser estimulado a retardar o pagamento de sua dívida”, disse. Para a Justiça do Trabalho, o sistema atual previsto em lei específica para os juros de mora trabalhistas – 1% sobre o débito nas fases de conhecimento e execução – está em descompasso com o novo Código Civil brasileiro.
De acordo com essa legislação, os juros de mora passaram a ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a taxa Selic. “Se não houver uma atualização na sistemática dos juros, permaneceremos na situação absurda de ter o crédito do trabalhador, o de maior urgência, com juros menores do que os incidentes sobre dívidas de natureza civil”, sustentou o vice-presidente do TST, insatisfeito com os atuais juros de 1% de mora aplicados aos créditos trabalhistas.
“Daí a nossa proposta de que os juros na fase normal da ação seja o equivalente a todos os outros, a taxa Selic”, explicou Vantuil Abdala. “Já na fase de execução, ou seja, após o a condenação definitiva do réu, os juros devem ser duplicados”, acrescentou o vice-presidente do TST, para quem “a aplicação da taxa Selic em dobro, tende a evitar o retardamento do pagamento devido ao empregado, uma prática reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho atualmente”. Segundo a proposta original do relator do PL nº 4696/98, Maurício Rands, os débitos trabalhistas passariam a ser corrigidos pela Selic e, na execução, pelo dobro do índice fixado para esta taxa (atualmente cerca de 2%). “Essa é a idéia que defendemos pois leva a adequação dos juros trabalhistas à realidade atual”, concluiu Vantuil Abdala.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST