O STJ, há quase três décadas, definiu que a taxa Selic é composta pela soma do índice que reflete a correção monetária mais os juros moratórios. Nas últimas decisões do STJ, em geral, cita-se como fundamento da decisão o “precedente Fux”. Esse precedente seria o decidido no REsp nº 411.164, em 14/5/2002… Veja esta notícia no site do Conjur.