O proprietário de bem destinado à reforma agrária deve ser indenizado pelo valor do imóvel na data da ação da desapropriação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a desapropriação de uma fazenda, mas reduziu o valor de indenização fixado na sentença da… Veja esta notícia no Conjur.