Se esses contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 1987 e a última prestação já tiver sido paga, o TRF-1 considera que nada mais deve ser pago. Ou seja, os débitos são considerados quitados, mesmo que ainda exista saldo residual. E mais: a Caixa terá que devolver aos mutuários todas as prestações pagas desde outubro de 2000.
A decisão foi da 5ª Turma do tribunal, em Brasília, que julgou favorável a apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH). A entidade pedia a quitação dos contratos e tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau. Agora, teve sua apelação provida.
Os desembargadores entenderam que “cobrir saldos residuais de financiamentos, cuja última prestação já tenha sido paga; é uma das finalidades do fundo”. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O advogado Rodrigo Daniel dos Santos atua em nome da entidade autora. (Proc. n.º 2004.34.00.009056-6/DF).
Fonte: www.espacovital.com.br