Para a Segunda Turma Especializada do TRF-2a Região, os juros de mora aplicados sobre o pagamento de indenizações devem ser de 1% ao mês, de acordo com o estabelecido no Código Civil de 2002 (no artigo 406), combinado as regras do Código Tributário Nacional (artigo 161, parágrafo primeiro). A decisão foi proferida no julgamento de agravo de instrumento interposto por uma segurada do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O Juiz de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicada, para o cálculo de juros de mora, a taxa de 0,5% desde a citação do réu (o próprio Instituto) até o ano de 2002, quando passou a vigorar o novo Código Civil Brasileiro. A Segunda Turma, acompanhando o voto da relatora da causa, Desembargadora federal Liliane Roriz, concluiu que, de fato, quanto aos juros de mora é cabível o uso da taxa de 1% apenas a partir da vigência do novo Código. Processo: (Ag) 2007.02.01.006893-6
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região