Gilberto Melo

Prova digital na Justiça do Trabalho

As provas “digitais” e as suas aplicações nos processos judiciais, atualmente, passam por uma fase de amadurecimento. Essas provas são aquelas obtidas através das mídias eletrônicas, incluindo os programas e aplicativos de comunicação, bem como as redes sociais. Esta consolidação é especialmente verificada na Justiça do Trabalho, notadamente dada a relevância das provas na resolução dos conflitos lá julgados. Hoje em dia é comum os empregadores e empregados embasarem as suas teses em e-mails, posts em Facebook, conversas e até áudios enviados por WhatsApp, dentre outros meios que podem ser levados ao processo.

Com o objetivo de facilitar o envio e arquivo destas provas, os Tribunais Regionais do Trabalho criaram acervos eletrônicos para que os arquivos de áudio e/ou imagens sejam anexados aos processos mais facilmente e com o fito de tornar a consulta eficiente.

Vale ressaltar que, caso a prova digital seja adequadamente impugnada, incumbe a parte que a apresentou comprovar ser a mesma legítima, utilizando-se da competente perícia técnica. Por este motivo, recomenda-se que os interessados em preservar e dar autenticidade às mídias digitais procurem um Tabelião para lavrar uma Ata Notarial. Ademais, utilizando de metodologia e tecnologia disponíveis, existem também empresas especializadas em promover o registro e prova da existência destas mídias.

No que tange às companhias, cumprem estabelecer políticas direcionados aos seus colaboradores quanto ao uso de redes sociais, correio eletrônico, aplicativos de comunicação, entre outros, sendo recomendada a elaboração de regulamentos específicos. Além do mais, a gestão no arquivo das mídias eletrônicas igualmente se faz interessante, visto que, dependendo do caso concreto, elas poderão ser determinantes para o sucesso na causa.

 

Autor: Synomar Oliveira de Souza

Fonte: www.migalhas.com.br