O que é o IGPM?
IGPM é o Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que a cada dez dias divulga também o mesmo índice com periodicidade decendial.
O IGPM é comumente utilizado para atualizar os preços dos aluguéis, sendo um dos indicadores mais usados pelos economistas para calcular a inflação, a perda do valor do dinheiro no tempo.
Os índices responsáveis por medir a inflação funcionam como um termômetro de preços e, por vezes, são utilizados para rentabilizar investimentos.
Como o IGPM é calculado?
Para medir a inflação, são analisados os preços a partir do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de referência. A divulgação ocorre ao final do mês de referência. Com abrangência setorial, a FGV analisa dados de sete capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte e Brasília.
Os setores que são avaliados em diferentes pesos são a construção civil, a indústria, a agricultura e os serviços de moradia e varejo. Por esta razão a FGV calcula três sub-índices que serão utilizados como componentes do IGPM.
Qual a diferença do IGPM para outros índices de inflação?
O IPA-M (Índice de Preços por Atacado) monitora as oscilações de preços no mercado atacadista relativos à indústria e ao agronegócio, tendo como objetivo mensurar os preços antes de serem levados ao consumidor final.
O IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) tem metodologia e base similar ao IPCA, avaliando principalmente os preços relacionados à moradia e varejo, como transporte, educação, habitação, lazer e vestuário.
Quanto aos custos da construção civil, o INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) avalia as oscilações de preços de material de construção e sua correspondente mão de obra especializada.
Com maior importância no cálculo do IGPM, a FGV atribui 60% de peso aos preços antes dos produtos chegarem ao consumidor final (IPA-M), 30% ao IPC-M representativo dos preços do varejo e apenas 10% à construção civil (INCC-M).
Embora o IGPM e o IPCA pareçam iguais por calcularem a inflação ao longo do tempo, existem algumas diferenças importantes entre eles. O IGPM considera os preços da construção civil e avalia flutuações no preço em etapas anteriores à distribuição ao consumidor final, enquanto o IPCA é direcionado ao mapeamento de preços da etapa final da cadeia – o consumo.
A segunda diferença é que o IPCA, diferentemente do IGPM, é calculado e divulgado pelo IBGE, autarquia do governo federal. Por essa razão, o IPCA é utilizado como índice oficial da inflação pelo Banco Central, que o considera para tomada de decisões na política monetária, em especial relativas à taxa de juros.
Qual a função do IGPM?
O IGPM é conhecido como responsável pela correção de aluguéis e tarifas de financiamento imobiliário, e a preferência histórica por este índice em relação ao IPCA se explica pelo fato de o primeiro considerar em seu cálculo os preços da construção civil.
Ambos podem ser utilizados como indexadores de investimentos em renda fixa e, ainda que o IGPM não seja eventualmente um indexador, ele representa importante indicador do comportamento das taxas de juros, que acaba por direcionar a tomada de decisão em relação aos investimentos e ao crédito.
Em decorrência do represamento de demanda pela pandemia da Covid-19 e a instabilidade econômica, houve nos últimos anos uma valorização significativa do IGPM, influenciada principalmente pelo dólar, preços de insumos importados e de exportação. Por essa razão, muitos advogados e economistas já começam a questionar a legitimidade do índice como referência em contratos relacionados à habitação como o aluguel ou o financiamento imobiliário.
Essa forte assimetria entre o IPCA e o IGPM, combinada ao aumento do desemprego e redução do poder de compra real do brasileiro, incitou advogados e profissionais do mercado imobiliário a sugerir outros indicadores para a correção deste tipo de contrato, como o IPCA ou o INPC.
Inclusive, a FGV afirma que o IGPM, embora seja amplamente utilizado neste tipo de contrato, nunca foi adequado para correção de aluguéis e que nunca foi recomendado para tal propósito. Seguindo a mesma tônica, foi apresentado no Congresso o PL 1026/2021, projeto de lei que fixa a variação do IPCA como teto no reajuste de contratos de aluguel, em especial pela sua menor sujeição a fatores cambiais e ao comércio exterior.
A mudança do índice, no entanto, não garante que os contratos sejam mais baratos. Por muitos anos o IGPM esteve em queda, enquanto o IPCA se mantinha subindo, cenário também motivado pelo primeiro possuir dezenas de produtos de exportação cotados em dólar.
De toda forma, o IPCA tem muito mais aderência à economia doméstica, uma vez que é o termômetro dos preços de consumo no país. Tende a subir, em regra, quando a economia e o consumo também estão em trajetória ascendente.
Alguns especialistas entendem que a utilização do IPCA também não é ideal para correção deste tipo de contrato, por considerar em sua base de cálculo os preços dos combustíveis, que tem direta correlação com o mercado internacional, e por conseguinte, com a taxa de câmbio.
Ao passo que o IGPM chegou a alcançar no acumulado de 12 meses em 2021 uma valorização de mais de 30%, o IPCA, embora mais tímido, fechou o ano em alta de 10%, a maior taxa dos últimos anos. Em face deste cenário, a FGV lançou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais).
O novo índice foi criado exclusivamente para acompanhar as variações no mercado de aluguéis residenciais, tendo por base fundamentos próprios do mercado imobiliário em seu cálculo. A partir de uma parceria com administradoras de imóveis, a FGV coleta preços de contratos novos, reajustados e renegociados para medir o comportamento do mercado e a disparidade entre o que é efetivamente praticado e a variação dos outros índices de inflação utilizados.
O IVAR finalizou 2021 com uma oscilação negativa em 0,6%, que demonstra uma grande distorção em relação aos outros índices de inflação, e que as negociações sofrem pressão de variáveis não consideradas nas outras metodologias generalistas, como oferta e demanda e a deflação do poder de compra da população.
Ainda considerando a especificidade do período pandêmico, os aluguéis não poderiam ter subido na mesma medida dos índices de inflação, pois houve redução de renda, uma deterioração do mercado de trabalho e da economia brasileira como um todo no mesmo período.
Autor: João Vitor Stüssi Velloso de Andrade
Fonte: JOTA