É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financeiro dos contratos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder liminar para substituir o índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M para o IPCA. O caso envolve uma cédula de crédito imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária, no valor de R$ 147 mil, com previsão de pagamento em 240 parcelas mensais, bem como correção monetária pelo índice IGP-M. O contrato foi assinado em abril de 2016… Veja esta notícia no site do Conjur.