A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue em abril deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que discute sobre a rentabilidade do FGTS.
Esta ADI está parada há 9 anos. O caso já foi pautado algumas vezes, porém, acabou não sendo julgado.
A ação em questão pede que o valor constante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação. Até então, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que não vem acompanhando a inflação, ou seja, o dinheiro perde valor ao longo dos anos.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para proteção do trabalhador, sendo regido por Lei específica, a qual determina que os saldos das contas vinculadas estão sujeitos à atualização monetária e juros.
A atualização monetária indicada pela Lei refere-se ao ajuste financeiro realizado, com o objetivo de adequar a moeda perante a inflação. A inflação, por sua vez, é o aumento dos preços de bens e serviços, calculada pelos índices de preços, sendo a responsável por determinar a variação do poder de compra do consumidor.
Assim, para que ocorra uma correta atualização monetária do saldo na conta vinculada ao FGTS, o indexador utilizado deve, no mínimo, acompanhar a inflação correspondente ao período.
O parâmetro para a atualização dos saldos do FGTS é a Taxa Referencial (TR), o qual foi instituído por Lei. No entanto, no ano de 1999 mudanças no cenário econômico do país impactaram negativamente a TR, pelo que, desde então, esse índice não reflete a inflação.
Com isso, os trabalhadores estão sendo lesados, visto que o saldo da conta vinculada ao FGTS está, ano a ano, perdendo poder de compra.
Em casos análogos o Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial para correção monetária e estabelecendo outro índice que, de fato, acompanhe a inflação.
Por isso, os beneficiários do FGTS estão recorrendo ao Poder Judiciário para definir um índice de atualização condizente com a inflação e corrigir a defasagem monetária causada pelo uso da TR, em ação de revisão contra a Caixa Econômica Federal.
Importante dizer que no julgamento da ADI o STF definirá também quem tem direito à revisão (chamada modulação): se apenas os trabalhadores que já possuem ação sobre o assunto (ação protocolada antes da data do julgamento) ou se abrangerá todos os trabalhadores. Diante deste cenário, é mais seguro ao trabalhador ingressar com a ação para que não corra o risco de ser lesado em seu direito.
O julgamento da ADI pelo Supremo está marcado para o dia 20 de abril. Estaremos acompanhando o julgamento e seus reflexos.
Autora: Joice Rubia Zonta Schmöckel Gonçalves
Fonte: ocp.news