Gilberto Melo

O curioso caso da taxa legal dos juros de mora

Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento sobre a taxa moratória legal: aplica-se sobre o montante devido a taxa Selic. Ficou superada a tese oposta, que seria pela aplicação de correção monetária mais 1% ao mês. A controvérsia é antiga. Diz-nos o art. 406 do Código Civil que quando os juros moratórios não forem convencionados hão de ser fixados… Veja esta notícia no site do Jota.