O Código Civil conta com uma nova disciplina para a os juros legais de mora. A nova redação do art. 406 do Código Civil foi dada pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Anteriormente, líamos: “Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem… Veja este artigo no site do Jota.