A aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, como definido pela Lei 14.905/2024 e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deve respeitar a coisa julgada em cada processo. A conclusão é do próprio STJ, que rejeitou os embargos de declaração contra o acórdão que definiu que o índice previsto no artigo 406 do Código Civil é mesmo a taxa Selic… Veja esta notícia no site do Conjur.