Gilberto Melo

Cálculo de honorários deve se basear em soma das pretensões, diz STJ

Em caso de cumulação de pedidos, o cálculo dos honorários advocatícios deve considerar a soma das pretensões presentes no processo. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial de uma empresa que pretendia rever os valores das verbas honorárias de sua ação… Veja esta notícia no site do Conjur.