Gilberto Melo

Fux autoriza pagamento parcelado de precatórios em execução

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu nesta quinta-feira (11) que os tribunais de todo o país podem continuar pagando parceladamente os precatórios em execução antes de o STF proibir o parcelamento em 15 anos.
 
Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos Tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
 
No mês passado, o Supremo derrubou a regra que permitiu o parcelamento em 15 anos, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação. Na ação, a OAB argumentou que os pagamentos pararam de ser realizados porque o STF julgou o caso sem esclarecer o que aconteceria com os débitos que já tinham começado a ser quitados de forma parcelada.
 
A OAB informou que não há estimativa de quantas pessoas recebem precatórios de forma parcelada, mas esses casos estão distribuídos por tribunais de justiça de todo o país. Segundo a assessoria da entidade, são “milhares”.
 
Fux afirmou, na decisão, que não há motivo para a suspensão dos pagamentos. “Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo.”
 
O ministro diz que o pagamento deve ser feito, “sob pena de sequestro” de bens. “Determino que os tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo STF em 14 de março, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública.
 
Luiz Fux determinou que os todos presidentes dos tribunais sejam notificados.
 
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, afirmou que a ordem para retomada dos pagamentos “impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores”.
 
Parcelamento de precatórios
O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais.
 
Os ministros do STF entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.
 
Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
 
A decisão abriu um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.
 
Segundo a Advocacia Geral da União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os compromissos. A União não foi incluída no regime especial que criou o parcelamento e deve, pela lei, pagar no ano seguinte da expedição do precatório.
 
Quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos.
 
Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões.
 
Fonte: www.reporteriedoferreira.com