Gilberto Melo

A perícia contábil na dissolução societária

Todos os dias, novas empresas e negócios são constituídos com objetivo de exploração econômica viável e lucrativa, muitas vezes, impulsionados pelo bom momento econômico, pela identificação de uma atividade pouco explorada ou por um nicho de mercado que apresente condições atraentes para novas oportunidades de ganhos. Em contrapartida, não é difícil encontrar empresas que acabam encerrando suas atividades operacionais e econômicas com pouco tempo de existência. Fato esse, mais comum e fácil de se encontrar, principalmente, considerando a conjuntura econômica e política do País dos últimos dias. Carga tributária elevada e de difícil compreensão, perda do valor da moeda e crescimento econômico pífio podem ser facilmente elencados como algumas das inúmeras razões que contribuem para o fracasso de muitas empresas “recém-criadas”. Além de problemas macroeconômicos, os empresários enfrentam dificuldades como, perda de potencial competitivo, problemas financeiros e também, muito comum, problemas societários. Pois é, societários! Muitas vezes, os sócios possuem objetivos diferentes que não encontram comum acordo na mesa de discussão. E esses problemas podem ser diversos, por inúmeras razões e causas, passando até mesmo, por motivos pessoais. Quando não há entendimento dos detentores da sociedade, dos donos das quotas (no caso de uma sociedade limitada) ou dos acionistas (em sociedades anônimas), em muitos casos a decisão encontrada acaba sendo a dissolução da sociedade e, consequentemente, a efetuação da apuração dos deveres e haveres de membro dos sócios para que cada um receba aquilo a que tem direito. Tarefa essa, difícil, demorada, onerosa e também, não amigável. Muitos interesses conflitantes aparecem de todos os lados e sócios no momento de dizer de como (ou melhor, “de quanto”) vai ficar a “fatia do bolo”. Emoção, parcialidade e subjetividade acabam tomando o espaço de critérios lógicos e racionais, tornando a apuração dos haveres e deveres exaustiva, desgastante e com informações totalmente especulativas, muito longe dos valores reais da sociedade. Nesse cenário nebuloso, cheio de desentendimentos e incertezas, surge a figura do Perito Contador, uma peça fundamental para a correta e justa apuração de valores de uma dissolução societária de forma imparcial e lógica. Vale lembrar que a Contabilidade é uma ciência e, como tal, possui seu objeto de estudo, objetivos e metodologia científica. Sendo, neste caso, o objeto de estudo da Contabilidade o patrimônio e suas variações quantitativas e qualitativas. O processo de dissolução societária não é simples e, muitas vezes, demanda tempo e muitos recursos financeiros dos interessados. Advogados especializados em direito societário e bons Peritos Contadores são componentes que não podem ser ignorados. O Papel do Perito Contador é apresentar, por meio de metodologia científica aplicada, o valor mais próximo e correto do verdadeiro capital social, ajudando na dissolução justa da sociedade e apuração correta dos deveres e haveres de cada sócio. O especialista possui a missão de se tornar um bom “intérprete” das informações financeiras e contábeis da sociedade e apresentá-las de forma clara para as partes, ajudando- as no processo de avaliação da sociedade e da correta mensuração do capital social, para que seja o mais justa possível, imparcial, longe de especulações e sentimentalismos. Até mesmo, porque no final do dia, as contas devem bater.

Autor: Sidney Gomes, consultor sênior da FTI Consulting

Fonte: FENACON