Gilberto Melo

Ação de execução de alimentos, correção monetária e juros moratórios aplicáveis

O Código de Processo Civil (CPC) determina que nas execuções de título extrajudicial alimentar (artigo 911 a 913, CPC) ou nos cumprimentos de sentença de obrigação alimentícia (artigos 528 a 533, CPC), a petição inicial deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, caput, CPC), o qual deve conter, entre outras, as seguintes informações: índice de correção monetária adotado (artigo 524, I, CPC), os juros aplicados e as respectivas taxas (artigo 524, III, CPC). .. Veja este artigo no site do Conjur.