Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro.
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