Gilberto Melo

Alteração no regime de remuneração dos depósitos judiciais federais

Com a publicação da Lei nº 14.973/2024, foi estabelecido um regime transitório para o fim da desoneração da folha de pagamentos. Contudo, esse não foi o único tema a ser regulamentado nessa lei.

O Capítulo VI estabeleceu um novo conjunto de regras a serem aplicados para os depósitos judiciais e extrajudiciais de interesse da administração pública federal. Para o que interessa ao presente texto, é importante destacar a nova regra de remuneração do depósito, pois o artigo 37, II, estabelece que:

Art. 37. Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, haverá:

II – levantamento dos valores por seu titular, acrescidos de correção monetária por índice oficial que reflita a inflação.

Trata-se de alteração da regra que vigia anteriormente, pois o artigo 1º, §3º, I, da Lei nº 9.703/98 estabelecia que:

§ 3o Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:

Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, específico para essa finalidade.

I – devolvido ao depositante pela Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores; ou

Já o artigo 39, §4º, da Lei nº 9.250/95 estabelece a aplicação da taxa Selic para os casos de compensação ou restituição de tributos federais. Veja a íntegra no site do Conjur.

20 de setembro de 2024, 20h40