No Brasil, há muito se discute a forma mais adequada de se realizar correção de valores monetários e de se aplicar os juros sobre obrigações pecuniárias inadimplidas de modo a cumprir com dois objetivos: evitar a perda de valores pelos credores, em razão da desvalorização do crédito ao longo do tempo, e ainda prevenir a falta de pagamento pelos devedores. Entretanto, essa tarefa precisa ser cumprida de modo a proteger os credores e sem onerar demasiada e indevidamente a parte devedora, incentivando eventual protelação de pagamentos… Veja este artigo no site do Conjur.