O tema dos índices de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS (junho/1987, maio/1990 e fevereiro/1991) foi tratado pelo STF como questão eminentemente constitucional (RE 226.855-7). Dessarte, cuidando-se de ação rescisória que questiona essa matéria, não há que se aplicar o disposto na Súm. n. 343-STF. Precedentes citados do STF: RE 226.855-7, RTJ 174/916; AI 447.405-DF, DJ 10/6/2003, e AI 439.474-SC, DJ 23/4/2003. REsp 531.813-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/8/2003.