Informamos aos usuários que as tabelas de débitos da fazenda e de precatórios publicadas no site serão substituídas em breve, assim que for concluída a modulação da decisão do STF que julgou inconstitucional a utilização do índice de remuneração da Caderneta Poupança, a TR, como indexador. As tabelas continuam a ser publicadas até que se determine como será a aplicação do direito intertemporal ao caso concreto e que critério passará a prevalecer.