Gilberto Melo

Banco terá que garantir depósito realizado há 52 anos em SC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora Marli Mosimann Vargas, condenou o Banco Bradesco a restituir a João Mandelli e seus irmãos a quantia do depósito judicial em instituição bancária realizado pelo pai dos apelantes, já falecido, em decorrência da venda de um terreno rural. Tal depósito foi efetivado no Banco da Indústria e Comércio de Santa Catarina. Na época, os apelantes eram menores. Anos mais tarde, ao procurarem tais valores, foram informados de que Banco não mais existia e que havia sido incorporado pelo Bradesco. Assim, interpuseram ação de restituição de depósito judicial na Comarca de Urussanga.

Em 1º grau, a Vara Única da Comarca acolheu a tese de prescrição e julgou extinto o processo. Os irmãos apelaram da decisão. O TJ entendeu que, se não houve rescisão ou extinção do pacto, o contrato de depósito judicial continua em vigor. Para a relatora, mesmo passados 52 anos do depósito, se não houve a extinção ou a rescisão do contrato, ou mesmo se não há provas de que a parte depositante tenha postulado o levantamento dos valores, não há que se falar em prescrição.

“Assim, não restam dúvidas acerca da obrigação da instituição financeira de efetuar a devolução do numerário que foi depositado em uma de suas agências`, concluiu a magistrada. Não se comprovou nos autos, também, o repasse dos valores ao Tesouro Nacional. A quantia do depósito – Cr$ 2.499,20 – deverá ser corrigida monetariamente desde 1943 pela variação do salário mínimo até 1964 e, posteriormente, pelos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança, com acréscimo de juros moratórios a contar da citação. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2007.028953-5)

Fonte: TJSC, 25 de abril de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br