Gilberto Melo

Batalha judicial milionária: STF decide sobre correção monetária em caso de servidores de Rondônia

Decisão do Ministro Cristiano Zanin reacende debate sobre índices de atualização em precatórios, impactando milhares de trabalhadores da educação

Em uma decisão que pode ter repercussões significativas para servidores públicos em todo o Brasil, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão dos cálculos de correção monetária em um processo que se arrasta há mais de três décadas. A ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária em um precatório milionário.

O caso, que teve origem em 1989, envolve diferenças de enquadramento no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596/1987. Após anos de disputas judiciais, um acordo foi firmado em 2017, resultando no pagamento de um precatório de aproximadamente R$ 612 milhões em 2018.

Contudo, o SINTERO argumenta que o índice de correção monetária aplicado (TR) não reflete adequadamente a perda do poder aquisitivo da moeda, pleiteando a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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O Ministro Zanin, em sua decisão, determinou que a correção monetária dos débitos seja feita da seguinte forma:

Até 9 de dezembro de 2021: utilização do IPCA-E
A partir de 9 de dezembro de 2021: aplicação da taxa SELIC
Esta decisão está alinhada com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870.947, conhecido como Tema 810 de repercussão geral.

A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs um agravo interno contra a decisão de Zanin. A AGU argumenta que houve um acordo prévio entre as partes, homologado judicialmente, e que a revisão dos cálculos agora violaria princípios como a segurança jurídica e a boa-fé processual.

A AGU, alega ainda que os servidores do processo dos técnicos administrativos da educação sabiam previamente que seria pela TR e que agora não cabe mais questionamentos nesse sentido. Segundo o advogado Luís Felipe Belmonte, na audiência pública realizada em 2017, na sede do MPT/RO, os servidores foram chamados para assinar a concordância como valor inicial de R$ 652 milhões, mas, em momento algum foi citada a Taxa Referencial, disseram apenas que teria correção sobre o valor.

Muitos servidores com idade avançada assinaram o acordo sob a alegação deles de que, caso não concordassem com apenas o valor do montante (652), não receberiam no ano seguinte. Veja a íntegra no site Tudo Rondônia.

Publicada em 24 de setembro de 2024 às 11:51