O fato é questionado em ação civil pública, aberta por uma associação de consumidores do Estado, que pode ser julgada hoje.
Segundo a reportagem, os depósitos, conforme prevê o Código Civil, devem ser corrigidos mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais 0,5% ao mês. A partir de 2002, com a vigência do novo Código, o juro passou a ser de 1%. Durante todo o período em que o convênio estava em vigor, o banco só fez a correção pela TR.
A Folha informa que o convênio não mencionava a obrigatoriedade da correção de 0,5% ao mês. Em 2000, o TJ-MG fez uma mudança nos termos do acordo com o banco: `Os depósitos recebidos, bem como saldos daí decorrentes, serão atualizados, mensalmente, com base na TR + 0,5%`. Na ocasião, o BB havia perdido outra ação e foi condenado a pagar a correção devida.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa da Superintendência de Varejo de Minas Gerais, o Banco do Brasil informou que `o banco cumpriu integralmente o convênio firmado com o Tribunal de Justiça e a legislação vigente à época`.
Fonte: Folha Online, 14 de fevereiro de 2008. Na base de dados do site Endividado.com