Um mutuário natalense conseguiu decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quitando o saldo residual de financiamento feito por ele na Caixa Econômica Federal, no ano de 1988. A vitória abre precedente em todo o Brasil, podendo beneficiar milhares de mutuários que se encontram na mesma situação.
Após passar 20 anos pagando o financiamento de um imóvel em Lagoa Nova, o mutuário Antônio Guedes descobriu a existência de um saldo devedor de R$ 446.340, que deveria ser pago em prestações de R$ 8.151, em 108 meses. No financiamento já haviam sido pagos R$ 192.322, o que, somado a mais nove anos de prestações e aos R$ 880.355 projetados pela Caixa totalizaria R$ 1.072.677,86. “Depois da sentença ter sido transitada em julgado, o imóvel ficou quitado e o saldo passou de devedor para credor, de R$ 69.313”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), Décio Esturba.
Ele explica que o órgão foi procurado por Guedes em 2003 e entrou com uma ação judicial, através da qual era pedida a mudança dos índices de correção monetária do saldo devedor, deixando de ser considerada a Taxa Referencial (TR) passando para o mesmo percentual, levando em conta o Plano de Equivalência Salarial pela Categoria Profissional (PES/CP). Além disso, era pedida a exclusão da cláusula que prevê o pagamento do saldo residual após o término das prestações. “Mas como houve a vitória pela correção salarial, a exclusão do saldo residual nem chegou a ser apreciada”, completa.
Esturba esclarece que as ações são movidas de forma individual, depois que o órgão é procurado pelo cliente da Caixa. “É realizada uma perícia contábil no financiamento do mutuário e nesse caso já prevíamos que apenas a mudança nos índices de cálculo faria toda esta diferença”.
A superintendência regional da Caixa foi procurada, através de sua assessoria de comunicação, mas os responsáveis pelo setor não forma encontrados até o fechamento desta edição.
Fonte: Tribuna do Norte – Natal/RN