De acordo com o projeto, o consumidor só terá de pagar as taxas e honorários se a Justiça o determinar. A única taxa que poderá ser cobrada do consumidor será a multa de 2% do valor da prestação e os juros legais. O texto veda a cobrança de juros sobre juros. Sobre a parcela em atraso, caberão apenas juros simples, proporcionais aos dias de atraso. Logo, o consumidor que atrasar 15 dias estará obrigado a pagar apenas metade dos juros projetados para um mês.
A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança de qualquer valor que não esteja previsto em contrato. No caso de o consumidor pagar quantia cobrada indevidamente, o projeto mantém o direito de receber de volta o dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Regras atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de multa superior a 2% em relação a dívidas não quitadas até o vencimento, mas não prevê limites para taxas ou honorários. O Código Civil estipula juros máximos de 0,5% ao mês, mas o contrato pode estabelecer até o dobro desse percentual se houver acordo entre as partes, além de correção monetária. Esses limites, porém, não se aplicam a instituições financeiras, que estão sujeitas às regras do Conselho Monetário Nacional (CNM).
Fonte: www.radiofandango.com.br